O exame de triagem auditiva neonatal é realizado nas orelhas dos bebês em até 48 horas após o nascimento, seguindo as orientações atuais de um protocolo existente. No entanto, a proposta da deputada inclui a obrigatoriedade da realização do exame por lei, garantindo que nenhum bebê fique sem essa importante avaliação.
O PL 3189/24 ainda estabelece os procedimentos a serem seguidos de acordo com os indicadores de risco para deficiência auditiva. Para os recém-nascidos sem indicadores de risco, é recomendado o exame de emissões otoacústicas evocadas, conhecido como “Teste da Orelhinha”. Já os bebês que apresentam indicadores de risco deverão realizar o exame de potencial evocado auditivo de tronco encefálico.
Caso seja identificada alguma alteração na audição dos bebês, eles serão encaminhados a um serviço de referência na área. Além disso, até os seis meses de vida, os bebês diagnosticados positivamente deverão realizar o exame de potencial miogênico evocado vestibular.
A deputada Iza Arruda ressalta a importância desses exames precoces, destacando a dificuldade de diagnosticar alterações vestibulares em crianças. Muitas vezes, tais diagnósticos só são feitos quando a criança já está mais velha, o que pode comprometer seu desenvolvimento.
O PL 3189/24 encontra-se em tramitação e passará pela análise de diversas comissões na Câmara dos Deputados antes de ser votado. Caso seja aprovado, precisará também passar pelo Senado para se tornar lei. A proposta busca garantir um cuidado mais eficaz e precoce em relação à audição dos recém-nascidos, contribuindo para o seu desenvolvimento saudável.






