De acordo com a proposta, o estelionato sentimental é definido como a simulação de um relacionamento amoroso com o intuito de obter vantagem econômica ou material da vítima. A pena prevista para esse crime é de reclusão de três a oito anos, além de multa. Caso o estelionatário faça uso de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamentos para cometer o crime, a sanção será aumentada em 1/3. No caso de vítimas idosas, a pena de reclusão é aumentada para 4 a dez anos.
A deputada Socorro Neri, uma das autoras da proposição, destacou que o estelionato sentimental é considerado uma “praga” e um dos delitos emocionalmente mais devastadores da atualidade. Ela ressaltou que as vítimas são frequentemente fragilizadas emocionalmente e precisam de uma proteção robusta. Neri enfatizou a importância de uma lei severa para reduzir o índice desse tipo de crime.
Além da alteração no Código Penal, o projeto também propõe modificações na Lei Maria da Penha e no Estatuto da Pessoa Idosa, incluindo o estelionato sentimental como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O próximo passo para o projeto é a análise pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para que se torne lei, a medida precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
A proposta representa um avanço na legislação brasileira, buscando proteger as vítimas de estelionato sentimental e punir os criminosos que se aproveitam emocionalmente de pessoas vulneráveis.
