A definição de discriminação no texto abrange qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, incluindo comentários pejorativos, tanto presencialmente quanto em ambientes virtuais como redes sociais e veículos de comunicação. As punições, por sua vez, variam de advertência por escrito e participação em palestras educativas sobre TEA até multas de um salário mínimo para pessoas físicas e cinco salários mínimos para empresas.
Uma das novidades trazidas pelo texto aprovado é a responsabilização de agentes públicos que venham a praticar atos discriminatórios enquanto estiverem exercendo suas funções. Além disso, o texto prevê a remoção imediata de conteúdos discriminatórios publicados na internet, com punição aos responsáveis.
O relator Geraldo Resende destacou a importância da emenda aprovada pela comissão, que estabelece multas em dobro em caso de reincidência. Segundo ele, essa medida torna a aplicação das sanções administrativas mais justa e apropriada, especialmente para infratores reincidentes.
O projeto agora seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Essa etapa será fundamental para consolidar as medidas propostas e garantir a efetiva proteção dos direitos das pessoas com TEA. A iniciativa visa, principalmente, combater a discriminação e promover a inclusão e o respeito a essa parcela da população.
Em um cenário onde a conscientização e a luta por direitos são cada vez mais evidentes, iniciativas como essa demonstram o avanço na garantia de igualdade e dignidade para todos. A aprovação desse projeto reforça o compromisso em combater qualquer forma de discriminação e promover uma sociedade mais inclusiva e justa para todos os seus cidadãos.