De acordo com o texto do projeto, as companhias de circo e teatro terão direito temporário ao fornecimento de energia elétrica mediante a apresentação de autorização para ocupação da área destinada ao espetáculo. A distribuidora de energia terá um prazo de 10 dias para elaborar e fornecer gratuitamente um orçamento para a conexão ao sistema de distribuição, com condições, custos e prazos estabelecidos.
O deputado Tiririca justificou a proposta alegando que as apresentações circenses e teatrais são expressões da cultura nacional que contribuem para a formação educacional e social dos indivíduos, além de proporcionar entretenimento para a população. Ele ressaltou a importância de incentivar essas atividades culturais ao disciplinar o fornecimento de energia elétrica e de saneamento básico para as companhias itinerantes.
Além disso, o Projeto de Lei 64/24 propõe alterações na Lei 11.445/07, especificamente no artigo que trata do planejamento para a oferta dos serviços mínimos para situações especiais, no que diz respeito ao fornecimento de água potável.
A tramitação do projeto será analisada pelas comissões de Cultura; de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A reportagem foi realizada por Murilo Souza e a edição ficou a cargo de Rodrigo Bittar.
Sendo assim, o Projeto de Lei 64/24 apresenta-se como uma tentativa de garantir o acesso a serviços básicos de energia elétrica e saneamento para circos e teatros itinerantes, visando estimular e preservar as atividades culturais de circo e teatro de rua, que são consideradas expressões da cultura nacional e importantes para a formação educacional e social da população.