O principal objetivo do projeto é enquadrar o LGBTcídio como crime hediondo, equiparando-o a outros tipos de homicídios qualificados. A proposta expande a definição de LGBTIcídio, abrangendo não apenas homossexuais e travestis, mas também bissexuais, transexuais e intersexos que sejam vítimas de homicídio motivado por discriminação por razões de sexualidade, identidade de gênero ou comportamento social.
Segundo a relatora Erika Kokay, a inclusão desse tipo de crime no Código Penal é fundamental para coibir a escalada de homicídios contra o grupo LGBT. Kokay ressaltou que a proteção a todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual, é uma obrigação do Parlamento.
O projeto, batizado de Lei Dandara em homenagem à travesti Dandara dos Santos, vítima de assassinato em 2017, prevê penas mais severas para os casos de LGBTcídio. Com a classificação como crime hediondo, a pena pode variar de 12 a 30 anos de reclusão, diferenciando-se do homicídio simples, que prevê de 6 a 20 anos de prisão. Além disso, o crime hediondo é insuscetível de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória, devendo a pena ser cumprida integralmente em regime fechado.
O próximo passo para a aprovação do projeto é a sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e posteriormente a votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, o projeto seguirá para apreciação do Senado.
Por Tiago Miranda, com edição de Pierre Triboli.