CAMARA DOS DEPUTADOS – Proposta de Lei Dandara é aprovada pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados para classificar LGBTIcídio como crime hediondo.

Na última sexta-feira, a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa considerar o LGBTcídio como homicídio qualificado. O Projeto de Lei 7292/17, de autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE), foi relatado pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e recebeu parecer favorável na comissão.

O principal objetivo do projeto é enquadrar o LGBTcídio como crime hediondo, equiparando-o a outros tipos de homicídios qualificados. A proposta expande a definição de LGBTIcídio, abrangendo não apenas homossexuais e travestis, mas também bissexuais, transexuais e intersexos que sejam vítimas de homicídio motivado por discriminação por razões de sexualidade, identidade de gênero ou comportamento social.

Segundo a relatora Erika Kokay, a inclusão desse tipo de crime no Código Penal é fundamental para coibir a escalada de homicídios contra o grupo LGBT. Kokay ressaltou que a proteção a todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual, é uma obrigação do Parlamento.

O projeto, batizado de Lei Dandara em homenagem à travesti Dandara dos Santos, vítima de assassinato em 2017, prevê penas mais severas para os casos de LGBTcídio. Com a classificação como crime hediondo, a pena pode variar de 12 a 30 anos de reclusão, diferenciando-se do homicídio simples, que prevê de 6 a 20 anos de prisão. Além disso, o crime hediondo é insuscetível de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória, devendo a pena ser cumprida integralmente em regime fechado.

O próximo passo para a aprovação do projeto é a sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e posteriormente a votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, o projeto seguirá para apreciação do Senado.

Por Tiago Miranda, com edição de Pierre Triboli.

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