CAMARA DOS DEPUTADOS – Proposta de Lei busca regular plataformas digitais e responsabilizar grandes empresas por danos causados pelos usuários, em análise na Câmara.

Na última quarta-feira, dia 13 de fevereiro de 2025, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4691/24, de autoria dos deputados Silas Câmara, do partido Republicados-AM, e Dani Cunha, do partido União-RJ. O objetivo do projeto é garantir a livre manifestação do pensamento na internet, ao mesmo tempo em que busca proibir o anonimato e responsabilizar as grandes plataformas por danos causados.

Segundo os parlamentares, a constante presença das plataformas, mercados e serviços digitais na vida dos brasileiros levanta questões complexas relacionadas à proteção das liberdades constitucionais e dos direitos fundamentais no ambiente digital. Nesse sentido, o projeto busca regulamentar o uso das plataformas digitais de forma segura, responsável e transparente.

O PL 4691/24 estabelece princípios fundamentais, como a garantia da liberdade de expressão e da imprensa, a proibição do anonimato, a proteção dos consumidores, a promoção da competição nos mercados digitais, entre outros. Além disso, o texto traz regras para a proteção de crianças e adolescentes e para o livre exercício da atividade econômica na internet.

Uma das principais diretrizes do projeto é a responsabilização das plataformas digitais por danos causados por seus usuários em situações específicas, como falha na identificação do titular do perfil, distribuição de conteúdo por meio de publicidade online, invasão de contas legítimas, entre outros. O texto também prevê a criação de perfis falsos para fins lícitos, como expressão, crítica, homenagem ou paródia.

Além disso, o projeto estabelece medidas para prevenir crimes específicos no ambiente digital, como indução ao suicídio, racismo, terrorismo, entre outros. As plataformas deverão colaborar com investigações e evitar a disseminação de conteúdos criminosos, sob pena de punições que variam de advertência a suspensão temporária das atividades.

Para garantir a transparência e proteção dos direitos dos usuários, o PL 4691/24 exige a divulgação de relatórios semestrais de transparência pelas plataformas, além de supervisão da concentração econômica e a criação de um sistema de autorregulação regulada.

A proposta também prevê a criação de uma contribuição de 5% da receita operacional bruta das plataformas digitais, destinada ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), visando estimular a conectividade e a inclusão digital dos brasileiros.

Agora, o projeto seguirá para análise das comissões técnicas da Câmara dos Deputados, para então ser votado pelos deputados e senadores, e, posteriormente, se aprovado, se tornar lei. Portanto, a proposta ainda precisa passar por diversas etapas até sua efetiva implementação.

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