O texto sugere a inclusão desse dispositivo no Estatuto da Pessoa Idosa, também conhecido como Lei 10.741/03. De acordo com o autor da proposta, o ex-deputado Julio Cesar Ribeiro (DF), outras características desse símbolo deverão ser estabelecidas em uma regulamentação posterior.
A justificativa para a iniciativa é baseada na representatividade adequada dos idosos. O autor ressalta a importância de uma imagem que retrate uma pessoa idosa em pleno vigor e saúde, em posição ereta, substituindo pictogramas que anteriormente mostravam os idosos em posição curvada.
O projeto segue em tramitação, passando por duas comissões: Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O processo ainda está em caráter conclusivo, ou seja, o projeto será votado apenas por essas comissões designadas para analisá-lo. No entanto, caso haja divergência de decisões entre as comissões ou se houver um recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, o projeto perderá o caráter conclusivo e será necessária uma votação no Plenário.
A proposta visa garantir um símbolo que transmita uma imagem positiva e respeitosa dos idosos, além de combater estereótipos negativos e preconceitos. A adoção de uma pictografia objetiva e desprovida de caráter pejorativo poderá contribuir para uma sociedade mais inclusiva e respeitosa com a terceira idade.
A responsabilidade de regulamentar as demais características desse símbolo será estabelecida em um momento posterior, possibilitando a participação de especialistas, idosos e suas instituições representativas. A representação adequada dos idosos é um passo importante para demonstrar o valor, a diversidade e a vitalidade dessa parcela da população.