De acordo com a proposta, os infratores estarão sujeitos a penas de detenção, que podem variar de três meses a um ano, e ao pagamento de multa, conforme a Lei de Crimes Ambientais. Além disso, poderão sofrer ainda sanções administrativas.
O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), relator do projeto, recomendou a sua aprovação, destacando a crescente preocupação dos consumidores com práticas adotadas pelas empresas, que levam em conta questões ambientais e o bem-estar animal.
A proibição prevista no texto aprovado alcançará tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do método de alimentação forçada conhecido como gavage, que consiste na introdução de um tubo na garganta da ave, ocasionando a hipertrofia do fígado.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE), autor da proposta, ressaltou que essa prática é vista como cruel por muitas pessoas e já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia. Ele mencionou também a tentativa de proibir a comercialização de foie gras na cidade de São Paulo, em 2015, que foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.
O Projeto de Lei 90/20 seguirá em tramitação e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem: Ralph Machado
Edição: Rachel Librelon