Com essa mudança, a alíquota de contribuição para a Previdência Social dos catadores de recicláveis será de no máximo 5%. Atualmente, os catadores só podem ser enquadrados como contribuintes individuais, pagando uma alíquota previdenciária de 11% para obter o benefício máximo de um salário mínimo, ou de 20% para valores maiores.
O substitutivo elaborado pelo relator da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL), para o Projeto de Lei 3997/12, de autoria do ex-senador Rodrigo Rollemberg (DF), e dois projetos apensados, foi aprovado. A versão original do projeto buscava incluir os catadores de recicláveis entre os segurados especiais da Previdência, sujeitos a uma alíquota previdenciária ainda menor.
Marx Beltrão explicou que a inclusão de outras categorias como segurado especial só poderia ocorrer por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição, mas a solução para ampliar a cobertura previdenciária dos catadores de recicláveis está disponível por meio da alíquota reduzida para trabalhadores de baixa renda.
A Lei Orgânica da Previdência Social será alterada pelo substitutivo aprovado. Segundo a Constituição, são considerados segurados especiais os pequenos produtores rurais e pescadores artesanais, que contribuem com 2,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural ou da pesca artesanal.
O projeto continua tramitando e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa proposta é uma importante conquista para os catadores de recicláveis, que terão uma alíquota menor de contribuição previdenciária e, assim, poderão contar com uma maior proteção social. Além disso, essa equiparação é fundamental para reconhecer a relevância do trabalho desses profissionais na sociedade, já que eles têm um papel fundamental na preservação do meio ambiente e na economia circular.
É importante ressaltar que a alteração proposta pelo relator não requer uma mudança constitucional, o que facilita sua aprovação e implementação. Acredita-se que essa medida seja um avanço na inclusão social e previdenciária dos catadores de recicláveis e, consequentemente, na construção de uma sociedade mais justa e sustentável.