CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto propõe mudanças no Código de Mineração para desobrigar empresas de mineração de apresentarem relatório de viabilidade econômica de jazida.

Na tarde desta quinta-feira, 15 de janeiro de 2025, a Câmara dos Deputados iniciou a análise do Projeto de Lei 2330/24, que propõe desobrigar as empresas de mineração de apresentarem relatórios com a viabilidade econômica de jazidas. O autor da proposta, o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), argumenta que a exigência desses relatórios é desnecessária, uma vez que a viabilidade econômica de uma atividade é uma questão privada e não tem relação com o interesse público.

Segundo Zé Silva, a Agência Nacional de Mineração (ANM) deveria se preocupar apenas com os aspectos técnicos da exploração mineral, deixando a análise da viabilidade econômica a cargo das próprias empresas. Ele acredita que a exigência desses relatórios torna o processo de exploração mineral mais burocrático e propõe a substituição do relatório de exequibilidade econômico-financeira por um relatório de exequibilidade técnico-operacional.

Além da mudança em relação aos relatórios, o projeto de lei também propõe a exclusão da possibilidade de recurso ao Ministério de Minas e Energia para os pedidos de autorização de pesquisa indeferidos pela ANM. Para Zé Silva, tornar as decisões da agência definitivas, do ponto de vista administrativo, evita recursos para instâncias superiores e segue a prática de outras agências reguladoras.

A proposta será analisada pelas comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votada no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

A medida, se aprovada, pode impactar diretamente as empresas de mineração, simplificando o processo burocrático e reduzindo a exigência de documentos e relatórios relacionados à viabilidade econômica das jazidas. Agora, resta aguardar os próximos passos da tramitação do Projeto de Lei 2330/24.

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