Atualmente, o Código Civil estabelece que é necessário o quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para realizar essas alterações. Com a nova proposta, o quórum seria de maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos dos condôminos. O deputado justifica que o quórum atual acaba gerando dificuldades, especialmente em condomínios maiores, onde pode ser inviável reunir a quantidade necessária de condôminos para aprovar as mudanças.
A convenção de condomínio, segundo o autor do projeto, estabelece questões fundamentais como o destino das partes do condomínio, a forma de uso dos bens e serviços comuns, as obrigações e contribuições dos condôminos, além de outras regras importantes. Portanto, a realização de mudanças nesse documento é uma questão de relevância para a organização e gestão dos condomínios.
O PL 3417/23 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado por esta comissão, o projeto seguirá diretamente para o Senado, sem a necessidade de votação em Plenário.
Este projeto representa uma importante iniciativa que pode impactar diretamente a vida de milhares de condôminos em todo o país. A efetivação dessas mudanças legislativas pode facilitar processos de decisão e contribuir para uma gestão mais eficiente e democrática nos condomínios brasileiros.