O texto estipula que as plataformas de redes sociais não poderão oferecer qualquer forma de remuneração a deputados e senadores por conteúdos relacionados às suas atividades parlamentares. Isto inclui a proibição de ganhos financeiros oriundos de visualizações, engajamento ou até mesmo impulsionamento de postagens que tenham ligação com suas funções públicas.
Entretanto, a proposta não se aplica a conteúdos compartilhados por terceiros que não mantenham relações pessoais ou políticas com os parlamentares, desde que essas interações não configurem uma estratégia de monetização indireta. Ou seja, a medida visa isolar o uso político das redes de uma possível exploração econômica que possa distorcer a função pública.
Caso as redes sociais descumpram as diretrizes estabelecidas, o PL prevê um conjunto de punições, que varia desde advertências para regularização em até 30 dias, até multas que podem atingir o valor de R$ 500 mil. Em casos de reincidência, as penalidades se agravam, podendo resultar em multas dobradas e até mesmo a suspensão temporária das operações da plataforma em território nacional.
O autor do projeto, o deputado Zé Adriano, enfatiza que esta lei foca exclusivamente nas atividades relacionadas ao mandato parlamentar. Ele ressalta que a vida pessoal e comercial dos parlamentares deve ser preservada e que o uso das redes sociais para esses fins é uma tendência crescente em nossa sociedade.
O projeto seguirá agora para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação, Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei definitiva, a proposta ainda necessitará da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado, antes de sua implementação efetiva. Este passo representa um importante debate sobre a ética e a transparência na relação entre políticos e suas interações nas mídias sociais.






