Nova Proposta de Lei Gera Polêmica ao Impor Notificação à Polícia em Casos de Aborto por Estupro
Brasília, 01 de agosto de 2024 – 16:41
Um novo projeto de lei está movimentando intensos debates na Câmara dos Deputados. Trata-se do Projeto de Lei 2499/24, que institui a obrigatoriedade de hospitais, clínicas, unidades básicas de saúde, bem como profissionais de saúde e demais serviços, notificarem a polícia sobre casos de interrupção de gestação decorrente de estupro.
De autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE) junto com outros 34 parlamentares, a proposta estabelece que, quando a vítima for menor de 14 anos, a notificação à polícia deverá ocorrer independentemente da realização do procedimento de aborto. Segundo os propositores, essa medida é essencial para garantir a investigação dos crimes de estupro e a aplicação da justiça para as vítimas, lembrando que o Código Penal atual permite a realização do aborto sem necessidade de autorização judicial.
Os autores do projeto defendem que o registro do crime de estupro e sua subsequente investigação possibilitam a identificação, processamento e punição dos responsáveis, reiterando a importância dessa formalidade para a eficácia do sistema judicial.
Contudo, a proposta não está isenta de controvérsias. Em 2020, uma portaria similar do governo Bolsonaro já havia gerado debates ao prever a notificação compulsória, mas foi revogada no início do governo Lula em 2023. Os defensores do projeto atual argumentam que a notificação é crucial para a investigação dos crimes. Em contrapartida, os críticos apontam que tal exigência pode afastar as vítimas dos serviços de saúde devido ao medo das consequências de uma denúncia, sobretudo quando o agressor é alguém da própria família.
Além da notificação compulsória, a proposta impõe que as unidades de saúde registrem a interrupção de gestações resultantes de estupro em um sistema fornecido pelo Poder Público, assegurando o sigilo dos dados e a privacidade das vítimas. Os legisladores afirmam que essas medidas contribuirão de maneira significativa para a coleta e monitoramento dos dados sobre violência sexual no país, oferecendo subsídios para a formulação de políticas públicas mais eficazes no combate a esse crime.
Outro ponto relevante da proposta é a exigência de preservação de fragmentos com material genético embrionário ou fetal, que deverão ser disponibilizados às autoridades policiais e judiciais para permitir perícias genéticas ou provas de paternidade, reforçando a necessidade de um suporte técnico eficiente na resolução dos casos. Além disso, as unidades de saúde do SUS deverão fornecer apoio psicológico e social às vítimas, antes e após o procedimento de interrupção da gravidez, contando com uma equipe multidisciplinar para esse atendimento.
A tramitação do projeto será em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Resta agora aguardar o desenrolar dos debates e a decisão final sobre uma medida que toca em temas tão sensíveis e complexos da sociedade brasileira.









