O objetivo central da iniciativa é garantir que as representações visuais sobre os produtos sejam fiéis à sua composição, evitando que os consumidores sejam iludidos em sua decisão de compra. A proposta estipula que, para um ingrediente ser destacado no nome do produto, ele deve estar presente em quantidade significativa. Os critérios que definirão essa “quantidade significativa” serão determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em conformidade com padrões internacionais.
Para aqueles produtos que não contiverem uma quantidade relevante do ingrediente, a proposta sugere que os fabricantes se limitem a referências como “sabor de”, “sabor artificial de” ou “tipo”. Além disso, as embalagens deverão ser projetadas de forma a não induzir ao erro, evitando cores ou gráficos que possam sugerir a presença do ingrediente real. Mendonça Júnior argumenta que a prática de utilizar imagens de frutas suculentas em sucos que contêm apenas corantes e aromatizantes, por exemplo, configura publicidade enganosa, uma situação comum no mercado alimentício atual.
A proposta busca alinhar a legislação brasileira a diretrizes já estabelecidas por organismos internacionais, como o Codex Alimentarius, vinculado à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), e a Organização Mundial da Saúde.
Agora, o Projeto de Lei passará por uma análise nas comissões de Saúde, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para ser oficialmente sancionado como lei, será necessário que o texto seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Essa medida, se implementada, poderá trazer um novo padrão de transparência e confiança no setor de alimentos, defendendo os direitos dos consumidores e promovendo uma alimentação mais consciente.
