CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei visa facilitar acesso a benefícios para pessoas com autismo, dispensando nova perícia médica para comprovação.

No último dia 19 de julho de 2024, o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) apresentou o Projeto de Lei 1231/24, que propõe que a Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) seja suficiente para comprovar a condição de saúde para benefícios previdenciários e de assistência social. Essa medida visa facilitar o acesso a direitos e garantias para pessoas com TEA, evitando a exigência de nova perícia ou laudo médico.

A proposta também inclui a previsão na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que estabelece a validade de cinco anos para o documento emitido por estados e municípios. Para o deputado autor do projeto, não faz sentido obrigar as pessoas que já possuem a Ciptea a passarem por novas avaliações médicas, especialmente em regiões mais carentes do país onde o acesso a esses recursos é limitado.

Eduardo da Fonte destaca que a exigência de um novo laudo acaba impossibilitando as pessoas mais necessitadas de receberem benefícios como o de prestação continuada (BPC) e o auxílio-inclusão. Ele ressalta a importância de simplificar e agilizar os processos para garantir o acesso de todos aos direitos sociais.

O próximo passo para a proposta é a análise pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa passar pelo Senado.

A iniciativa do deputado Eduardo da Fonte representa um avanço na garantia dos direitos das pessoas com TEA e na promoção da inclusão social, tornando mais acessíveis os benefícios e assistências necessários para a qualidade de vida desses indivíduos.

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