Além disso, o projeto prevê a criação de um curso de formação de soldados, com carga horária mínima de 1.437 horas e duração de até um ano. Após a conclusão do curso, os candidatos passarão por um estágio probatório de três anos, no qual serão avaliados critérios como aptidão para o cargo, disciplina e assiduidade.
No que diz respeito ao acesso aos cargos de oficiais, a proposta estabelece a realização de concursos internos anuais, permitindo que qualquer praça com seis anos de corporação e formação superior possa participar do curso de habilitação. Não há limite de idade para essa seleção, o que representa uma mudança significativa em relação às atuais leis estaduais que regem a ascensão de praças a oficiais.
A proposta também define uma série de pré-requisitos de tempo de serviço para a progressão na carreira, com destaque para a exigência de 21 anos de oficialato para alcançar o posto de coronel. Além disso, é possível a promoção do último posto de praça para o primeiro de oficialato sem a necessidade de concurso interno, desde que o candidato tenha 24 anos de corporação e tenha concluído o curso de oficiais.
Outros requisitos estabelecidos incluem idade mínima e máxima de 18 a 35 anos, conclusão do ensino médio, altura mínima de 1,55m para mulheres e 1,60 para homens, e a ausência de atividades prejudiciais à segurança nacional. O deputado Sargento Portugal destaca que a proposta visa beneficiar a “base da pirâmide” das instituições militares estaduais, promovendo mais justiça e igualdade de oportunidades entre os membros das corporações.
A proposta será analisada por diferentes comissões da Câmara dos Deputados e, se aprovada, seguirá para votação no Plenário. É importante ressaltar que o texto do projeto reproduz em grande parte a Lei Orgânica Nacional, inclusive os vetos do Executivo de dezembro de 2023 a alguns pontos da lei, como adicionais de fardamento, transporte e qualificação, e a proibição do livre exercício da advocacia e associação sindical ou partidária por parte dos militares.