CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei torna obrigatória a disponibilização do Código de Defesa dos Usuários do Serviço Público em órgãos governamentais.

No dia 08 de janeiro de 2025, o deputado Célio Studart (PSD-CE) apresentou o Projeto de Lei 2878/24 na Câmara dos Deputados, com o objetivo de tornar obrigatória a disponibilização do Código de Defesa dos Usuários do Serviço Público em todos os órgãos da administração pública direta e indireta. De acordo com o parlamentar, a medida visa aumentar a proteção dos direitos dos cidadãos, garantindo que tenham acesso fácil e visível a legislação que rege os seus direitos básicos no serviço público.

O texto proposto por Studart pretende alterar a Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos, que instituiu o código em questão. O deputado ressaltou que muitos cidadãos e até mesmo agentes públicos desconhecem a legislação que estabelece princípios como a igualdade de tratamento e o cumprimento de prazos. Dessa forma, o projeto busca ampliar o conhecimento sobre o código, visando melhorar a prestação dos serviços e conscientizar tanto os prestadores quanto os usuários.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

A iniciativa de Célio Studart foi elogiada por diversos setores da sociedade, que enxergam na obrigatoriedade da divulgação do Código de Defesa dos Usuários do Serviço Público uma forma de empoderamento do cidadão e de fortalecimento dos direitos dos usuários. A expectativa é de que, caso aprovado, o projeto contribua para uma maior transparência e eficiência nos serviços prestados pelo setor público, beneficiando a população como um todo.

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