De acordo com o projeto, o crime de ecocídio não se aplicará a populações indígenas e tradicionais que vivam de acordo com sua cultura e em seus territórios. A intenção é combater os casos mais graves de destruição do meio ambiente, como os provocados por atividades agroindustriais extrativistas e predatórias.
Para Boulos, o ecocídio deve ser entendido como atos planejados e decididos por pessoas que estão no topo das cadeias de comando na política, no mundo financeiro e corporativo, e na agroeconomia. O parlamentar destaca que o objetivo é evitar que o crime de ecocídio seja usado contra grupos sociais vulneráveis, como povos que historicamente vivem em harmonia com o meio ambiente e normalmente são as primeiras vítimas da degradação ambiental.
O projeto também traz conceitos fundamentais para a aplicação da lei, caso seja aprovada. Entre eles, estão a definição de ato ilegal (aquele em desacordo com a lei vigente), ato temerário (aquele com conhecimento do risco de criar danos excessivos em relação aos benefícios sociais e econômicos previstos), dano grave (que implique mudanças adversas muito graves no meio ambiente), dano generalizado (que se estenda além de uma área geográfica limitada) e dano de longo prazo (irreversível ou que não possa ser reparado dentro de um período de tempo razoável).
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, será votado pelo Plenário.
O texto original não menciona a fonte, mas é importante ressaltar que essas informações foram baseadas em um artigo jornalístico publicado em 24/10/2023 às 12:54, com edição de Lara Haje e Rodrigo Bittar. Para mais detalhes sobre a tramitação de projetos de lei, é possível acessar o link fornecido no texto.