O projeto estabelece um prazo de 90 dias após a notificação para que os proprietários possam reivindicar seus bens. Caso contrário, esses itens serão considerados abandonados e poderão ser destinados a uma série de finalidades. O texto prevê que os bens não reclamados no prazo estipulado poderão ser utilizados para fins institucionais ou vendidos em leilão, com os recursos arrecadados sendo direcionados para a modernização das atividades policiais. Além disso, aqueles que forem considerados inservíveis deverão ser destruídos em conformidade com as normas sanitárias e ambientais vigentes, buscando minimizar qualquer impacto negativo.
Outro aspecto relevante abordado pela proposta diz respeito à situação de bens que estão segurados e cuja propriedade foi revertida para a seguradora, traçando regras específicas para esses casos. Prudente destaca que a medida visa não apenas liberar os pátios policiais, mas também proporcionar um ambiente mais seguro e saudável, tanto para os cidadãos quanto para os agentes de segurança pública.
A tramitação do projeto ocorrerá de forma conclusiva, passando pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, bem como pela de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, a aprovação deve ser garantida tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A expectativa é que essa iniciativa traga uma solução efetiva para um problema que persiste, refletindo um movimento em direção a uma gestão mais eficiente dos recursos públicos e a melhoria das condições de segurança no Brasil.
