De acordo com a proposta aprovada, a troca de mercadorias em lojas franqueadas passará a ser considerada como cancelamento de venda, o que acarretará em não tributação sobre essa operação. Atualmente, a troca de mercadorias em lojas franqueadas pode sofrer diferentes tributações, dependendo do local onde a troca é realizada. Quando feita na mesma loja onde o produto foi adquirido, é considerada devolução ou cancelamento, não sendo tributada. Por outro lado, se a troca ocorrer em outra loja da franquia, é entendida como uma nova venda, sujeitando-se a uma segunda tributação sobre a mercadoria.
O deputado Cherini argumenta que essa duplicidade na tributação incentiva práticas de planejamento tributário abusivas por parte dos lojistas, impactando negativamente no mercado. Com a mudança proposta, as leis 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03 serão modificadas, igualando o regime das devoluções e cancelamentos de vendas ao de trocas realizadas na mesma rede franqueada.
Além disso, o projeto prevê que a entrada de mercadorias oriundas de trocas dará direito a créditos de PIS e Cofins para empresas tributadas pelo sistema não cumulativo. A relatora Any Ortiz destacou que a simplificação proposta beneficiará as próprias franquias, reduzindo custos administrativos e facilitando o atendimento às necessidades dos consumidores.
Segundo Any Ortiz, a nova regra incentiva os consumidores a realizarem mais compras, sem o receio de serem penalizados financeiramente caso precisem trocar o produto posteriormente. O projeto ainda aguarda análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para então seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.