O deputado Alberto Fraga, relator da proposta, recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 1213/22, da ex-deputada Carla Dickson (RN), e a outros apensados. Fraga destacou que a proposta traz os devidos ajustes para que o Frida se torne um recurso efetivo no planejamento de ações destinadas à proteção da mulher.
A obrigatoriedade do preenchimento do Frida pela Polícia Civil no momento exato da ocorrência visa eliminar dúvidas sobre o contexto das agressões e as medidas a serem adotadas pela autoridade policial. Além disso, o texto aprovado estabelece que o questionário pode ser utilizado como base para o afastamento do agressor do lar ou para encaminhar a mulher para instituições de acolhimento.
O Frida foi criado pela Lei 14.149/21, porém as autoridades que atendem às mulheres vítimas de violência não eram obrigadas a aplicá-lo. Com a aprovação do projeto de lei, a aplicação torna-se obrigatória no primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
A proposta agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, onde passará pelo rito de tramitação estabelecido pelo regimento da Câmara dos Deputados. A expectativa é de que o projeto siga em frente e seja aprovado sem maiores obstáculos.
O combate à violência doméstica é uma pauta prioritária e aprovada por unanimidade na Comissão de Segurança Pública. A aplicação obrigatória do Frida representa um avanço significativo na proteção das mulheres, garantindo que a avaliação de risco seja realizada de forma sistemática e eficaz no momento do registro da ocorrência.