A medida incorpora a Medida Provisória 1182/23, que já havia regulamentado o tema. O substitutivo preliminar apresentado pelo deputado Adolfo Viana (PSDB-BA) propõe uma nova divisão dos recursos arrecadados. Enquanto a MP previa que 10% da arrecadação fosse destinada à seguridade social, o novo texto reduz esse percentual para 2%. Além disso, outros setores também serão beneficiados, como a educação, que receberá 1,82% da arrecadação, o esporte, com 6,63%, e o turismo, com 5%.
Vale ressaltar que a Lei 13.756/18, que criou essa modalidade de loteria, inicialmente determinava que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto, após os prêmios e impostos de renda. No entanto, o projeto em análise agora reduz esse percentual para 82%.
É importante destacar que o projeto em tramitação na Câmara trancará a pauta do Plenário, o que significa que outras votações só poderão ocorrer após a apreciação dessa proposta. Acompanhe mais informações sobre o assunto em breve.
Para saber mais detalhes sobre essa discussão, é possível assistir à transmissão ao vivo disponível no link: https://www.youtube.com/watch?v=MLgfVZw0FgA.
Essa reportagem sobre o projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados foi elaborada por Eduardo Piovesan e editada por Pierre Triboli.










