CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de lei que regulamenta a produção de clones de animais é aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial

Na última quarta-feira, dia 16 de outubro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a produção de clones de animais destinados à pecuária. A proposta, de autoria do Senado, classifica esses animais como “domésticos de interesse zootécnico”, abrangendo diversas espécies como bovinos, caprinos, suínos e aves.

Segundo o Projeto de Lei 5010/13, os clones gerados deverão ser controlados e identificados ao longo de suas vidas por um banco de dados mantido pelo poder público. Esse banco de dados conterá informações genéticas para garantir a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones utilizados.

Além disso, as informações referentes à produção, circulação, manutenção e destinação dos clones estarão disponíveis em um banco de dados de acesso público. Também será estabelecido um regulamento para determinar quais animais serão mantidos em ciclo de produção fechada, para evitar sua liberação no meio ambiente.

A supervisão e emissão de certificados sanitários e de propriedade ficarão a cargo dos serviços veterinários oficiais, enquanto a autorização para o fornecimento de material genético e clones será feita pelos órgãos competentes federais. O projeto também prevê a necessidade de autorização prévia do órgão ambiental federal para a produção comercial de clones de animais silvestres nativos do Brasil.

Durante a votação, a relatora da proposta, deputada Adriana Ventura, não aceitou modificações propostas por parlamentares, argumentando que a Lei da Biossegurança já prevê a proibição de maus-tratos contra os animais. Ela ressaltou a importância do projeto para garantir a segurança na comercialização de animais para pesquisa e enfatizou que a medida visa manter espécies em risco de extinção.

Mesmo com críticas pontuais de alguns deputados, a proposta foi aprovada e seguirá para sanção presidencial. O projeto proporcionará maior controle e segurança na produção e comercialização de clones de animais, estabelecendo diretrizes claras para as atividades relacionadas à clonagem animal.

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