CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei que Estabelece Requisitos Mínimos para Casas-Abrigo em Situações de Violência Doméstica é Aprovado por Comissão Parlamentar.



No dia 10 de junho de 2024, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece os requisitos mínimos para os serviços de casa-abrigo destinados a mulheres e dependentes em situação de violência doméstica e familiar. A relatora da matéria, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou a importância dessas medidas para garantir o resguardo do sigilo, o ambiente adequado para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, o acesso à educação, o tratamento de saúde e o suporte jurídico e psicológico necessários.

O Projeto de Lei 2690/20, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF) e outros, foi apensado ao PL 2900/20 e recebeu parecer favorável da relatora. Laura Carneiro ressaltou que a inclusão desses requisitos na Lei Maria da Penha fortalece o sistema de apoio às vítimas de violência doméstica e familiar. A relatora também recomendou a aprovação do substitutivo elaborado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que foi elaborado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e incluiu emendas para determinar que as casas-abrigo sejam coordenadas pelos serviços de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O próximo passo para o projeto é a análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Essa medida visa garantir que o projeto siga seu curso legislativo sem a necessidade de deliberação em Plenário. A proposta busca estabelecer padrões de qualidade e fortalecer o sistema de proteção às vítimas de violência doméstica, contribuindo para um ambiente mais seguro e acolhedor.

Em resumo, o projeto de lei aprovado representa um avanço significativo na proteção das mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar, delineando padrões mínimos que devem ser observados nos serviços de casa-abrigo, ampliando o suporte e a segurança para aqueles que mais necessitam de auxílio e proteção.

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