De acordo com o relator do projeto, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), essa atitude de atirar objetos nas vias é reprovável e merece uma punição mais severa. Em sua análise, ele destacou que essa ação pode ter consequências graves e representa um desrespeito tanto à população quanto ao meio ambiente.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que atirar objetos do veículo ou abandonar na via elementos ou substâncias seja considerado uma infração média, com multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na CNH. Com a aprovação do PL 1644/19, o infrator será multado em R$ 195,23 e perderá cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), autor da proposta, ressaltou a importância de coibir essa prática, que além de sujar as ruas, pode resultar em acidentes. Ele enfatizou que jogar lixo para fora do veículo é uma ação irresponsável que deve ser combatida.
Caso o projeto seja aprovado sem alterações pelos deputados, ele poderá seguir diretamente para sanção presidencial. A expectativa é de que essa medida contribua para conscientizar os motoristas sobre a importância de manter as vias limpas e respeitar o meio ambiente. A sociedade aguarda ansiosamente pela implementação dessa nova legislação, que visa promover um trânsito mais seguro e sustentável.