De acordo com o texto aprovado, a pena atual para os transgressores, que varia de 2 a 4 anos, poderá ser aumentada em até 1/3 à metade se a criança ou o adolescente consumir o produto em questão. Esta medida será incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente, reforçando ainda mais as políticas de proteção à infância e juventude.
A relatora do projeto, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta, porém com uma modificação em relação ao texto original. Em vez de dobrar a pena, como previa o projeto inicial, a deputada ampliou a pena de 1/3 à metade. Essa alteração, segundo ela, foi feita a partir de sugestões de membros da comissão, visando garantir a eficácia da medida proposta.
O Projeto de Lei 942/24 seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e posteriormente será apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado em todas as instâncias, a nova legislação poderá contribuir significativamente para a proteção e bem-estar de crianças e adolescentes em todo o país.
Com a participação ativa de Janary Júnior na reportagem e a edição de Natalia Doederlein, o texto ressalta a importância do debate sobre a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, reforçando o compromisso do legislativo em garantir um ambiente seguro e saudável para as futuras gerações.







