CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei proposto por Rafael Brito proíbe suspensão de perfis de candidatos em redes sociais durante período eleitoral.



O deputado Rafael Brito (MDB-AL) apresentou o Projeto de Lei 4690/24, que tem como objetivo proibir a suspensão de perfis de candidatos em redes sociais durante o período eleitoral. A proposta busca garantir a liberdade de expressão e a ampla divulgação de ideias, permitindo apenas a remoção de postagens que estejam em desacordo com a legislação eleitoral.

Segundo o texto do projeto, os perfis não poderão ser totalmente suspensos ou bloqueados desde a data do registro da candidatura até o final do período eleitoral. Caso haja infração às normas eleitorais, a Justiça Eleitoral poderá ordenar apenas a remoção das postagens específicas que estejam irregulares.

O deputado justifica a proposta como uma forma de garantir o diálogo entre candidatos e eleitores, destacando a importância das redes sociais como ferramentas essenciais para a difusão de ideias durante o processo eleitoral. Ele ressalta a necessidade de atuação equilibrada por parte da Justiça Eleitoral para corrigir eventuais excessos sem prejudicar o andamento da campanha eleitoral.

É importante ressaltar que a proibição de suspensão de perfis não se aplica a casos em que o perfil seja utilizado exclusivamente para atividades ilegais, devendo o comportamento ser comprovado por uma decisão judicial definitiva.

O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação, além da de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a medida deve ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

Assim, a proposta de Rafael Brito visa assegurar o direito à liberdade de expressão e o equilíbrio no uso das redes sociais durante o período eleitoral, buscando garantir um ambiente democrático e participativo para a troca de informações e debates entre candidatos e eleitores.

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