Segundo o texto do projeto, os perfis não poderão ser totalmente suspensos ou bloqueados desde a data do registro da candidatura até o final do período eleitoral. Caso haja infração às normas eleitorais, a Justiça Eleitoral poderá ordenar apenas a remoção das postagens específicas que estejam irregulares.
O deputado justifica a proposta como uma forma de garantir o diálogo entre candidatos e eleitores, destacando a importância das redes sociais como ferramentas essenciais para a difusão de ideias durante o processo eleitoral. Ele ressalta a necessidade de atuação equilibrada por parte da Justiça Eleitoral para corrigir eventuais excessos sem prejudicar o andamento da campanha eleitoral.
É importante ressaltar que a proibição de suspensão de perfis não se aplica a casos em que o perfil seja utilizado exclusivamente para atividades ilegais, devendo o comportamento ser comprovado por uma decisão judicial definitiva.
O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação, além da de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a medida deve ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Assim, a proposta de Rafael Brito visa assegurar o direito à liberdade de expressão e o equilíbrio no uso das redes sociais durante o período eleitoral, buscando garantir um ambiente democrático e participativo para a troca de informações e debates entre candidatos e eleitores.