Atualmente, a Lei dos Juizados Especiais dispensa o pagamento de despesas processuais em primeiro grau, sendo cobrado do litigante apenas em segundo grau. No entanto, a falta de pagamento gera a deserção, ou seja, o não recebimento do recurso. De acordo com Kim Kataguiri, os juizados estão declarando a deserção no recebimento de recursos que apresentam alguma inconsistência, que poderia ser facilmente corrigida sem a necessidade da aplicação da penalidade.
O projeto prevê medidas como a comprovação do preparo no ato da apresentação do recurso, o que é exigido pela legislação, sob pena de deserção. Além disso, a insuficiência no valor do preparo poderá ser sanada no prazo de dois dias úteis, após intimação. Erros no preenchimento da guia de custas não acarretarão a deserção, cabendo ao juiz intimar o recorrente para sanar o vício em dois dias úteis. E a falta de recolhimento das custas de citação, intimação ou notificação não implicará deserção se o recorrente pagar em dois dias úteis após a intimação.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o link: Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Dessa forma, o deputado Kim Kataguiri pretende aprimorar o sistema de pagamento das despesas relacionadas ao processamento dos recursos nos juizados especiais cíveis, buscando evitar a deserção nos casos em que a inconsistência no preparo recursal poderia ser facilmente corrigida. Com a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, resta aguardar a análise e o desfecho do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.