A proposta prevê que, caso essas autoridades sejam flagradas dirigindo sob a influência de substâncias restritivas, enfrentem uma pena de detenção variando de dois a três anos, além de sanções adicionais relacionadas a eventuais danos causados durante a infração. Importante destacar que a realização de exame toxicológico ou alcoolemia será obrigatória, independentemente da ocorrência de acidentes. A comprovação do uso de tais substâncias resultará na imediata suspensão do agente de suas funções, sem prejuízo das obrigações civis e penais vinculadas à sua conduta.
Além disso, se a infração ocorrer com a autoridade portando uma arma de fogo, a penalidade poderá ser aumentada em até dois terços. Mosquini argumenta que essa medida é essencial para combater comportamentos irresponsáveis que colocam em risco a segurança pública. O deputado sublinha que a gravidade da situação se intensifica quando envolve o porte de armas, uma vez que isso potencializa a possibilidade de danos irreparáveis.
No caso de uma autoridade cometer um crime sob a influência de substâncias psicoativas e portar arma de fogo, a detenção prevista pode variar de três a quatro anos, além de penalidades adicionais se houver lesões a terceiros. Outro ponto importante do projeto é que o agente que cometer tais infrações poderá perder o cargo e ficará impedido de portar armas por um período de até dez anos.
Atualmente, o Projeto de Lei aguarda apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para que a iniciativa se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores, o que reflete a preocupação legítima com a proteção da sociedade frente a condutas inadequadas de figuras de autoridade.