O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece a obrigatoriedade da instalação de Wi-Fi em ônibus urbanos, intermunicipais e interestaduais, aeronaves que operam em voos domésticos, trens, metrôs, veículos leves sobre trilhos, barcas, balsas e outros modais aquaviários de passageiros. As operadoras e concessionárias de transporte serão responsáveis por instalar, manter e atualizar os sistemas de Wi-Fi, garantindo a qualidade e continuidade do serviço.
Além disso, o projeto prevê que a conectividade à internet permita a navegação básica, dando acesso a informações, aplicativos de comunicação e conteúdos educacionais, respeitando a capacidade técnica do sistema e o número de passageiros. Também são estabelecidas medidas de segurança de dados, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para assegurar a privacidade e proteção das informações dos usuários.
A proposta seguirá para análise nas comissões de Desenvolvimento Urbano, Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, precisará ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Com isso, a expectativa é de que a medida contribua significativamente para a modernização e melhoria do transporte coletivo no Brasil, facilitando a vida dos passageiros e promovendo a democratização do acesso à internet.