CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe unificar e simplificar cancelamento de registro profissional nos conselhos de classe em sete dias úteis



Na última quarta-feira, dia 12 de março de 2024, foi apresentado o Projeto de Lei 126/20 que trata do cancelamento do registro profissional a pedido do trabalhador junto aos conselhos de classe. O principal objetivo dessa proposta é unificar e simplificar o procedimento para os profissionais que desejam deixar a sua atividade e cancelar o registro. Atualmente, o PL encontra-se em análise na Câmara dos Deputados após ter sido aprovado no Senado.

De acordo com o texto do projeto, o profissional poderá solicitar o cancelamento do seu registro nos conselhos de classe quando decidir deixar a sua atividade. Nesse caso, a entidade terá um prazo máximo de sete dias úteis para efetuar o cancelamento, sem a necessidade de apresentação de documentos que comprovem a saída do profissional da área ou a quitação de eventuais débitos.

Além disso, o PL prevê a possibilidade de suspensão provisória do registro profissional, mediante justificativa, nos casos em que o profissional estiver exercendo uma atividade incompatível com a profissão ou em situações de doença mental considerada curável. Essa medida já é adotada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O senador Confúcio Moura, responsável pela elaboração do projeto, destacou que atualmente cada conselho profissional possui regras diferentes para o desligamento dos profissionais registrados, o que acaba dificultando o processo. Com a aprovação do PL 126/20, espera-se uma maior agilidade e simplificação nos procedimentos de cancelamento e suspensão de registros profissionais.

O próximo passo para o projeto será a análise nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será discutido o caráter conclusivo da proposta. A expectativa é que o PL 126/20 traga avanços significativos para a regulamentação do cancelamento de registros profissionais no Brasil.

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