De acordo com o texto do projeto, o profissional poderá solicitar o cancelamento do seu registro nos conselhos de classe quando decidir deixar a sua atividade. Nesse caso, a entidade terá um prazo máximo de sete dias úteis para efetuar o cancelamento, sem a necessidade de apresentação de documentos que comprovem a saída do profissional da área ou a quitação de eventuais débitos.
Além disso, o PL prevê a possibilidade de suspensão provisória do registro profissional, mediante justificativa, nos casos em que o profissional estiver exercendo uma atividade incompatível com a profissão ou em situações de doença mental considerada curável. Essa medida já é adotada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O senador Confúcio Moura, responsável pela elaboração do projeto, destacou que atualmente cada conselho profissional possui regras diferentes para o desligamento dos profissionais registrados, o que acaba dificultando o processo. Com a aprovação do PL 126/20, espera-se uma maior agilidade e simplificação nos procedimentos de cancelamento e suspensão de registros profissionais.
O próximo passo para o projeto será a análise nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será discutido o caráter conclusivo da proposta. A expectativa é que o PL 126/20 traga avanços significativos para a regulamentação do cancelamento de registros profissionais no Brasil.