Atualmente, a Lei Maria da Penha já prevê que o juiz deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica o afastamento do local de trabalho e a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. No entanto, o PL 2837/23 propõe estender esse período para até um ano, garantindo a manutenção do vínculo empregatício e oferecendo a opção de trabalho remoto em caso de inviabilidade de mudança de local.
A deputada Lêda Borges ressalta a importância da proposta, destacando que muitas mulheres enfrentam o medo de sair de casa para irem ao trabalho, temendo sofrer agressões no caminho. Ela enfatiza que a lei atual, apesar de louvável, levanta discussões jurídicas sobre a possibilidade de transferência da empregada para outro local seguro ou a manutenção do trabalho remoto.
A parlamentar defende que o juiz deve ter a prerrogativa de analisar cada caso individualmente e estabelecer medidas protetivas adequadas, como o trabalho remoto ou a mudança de local de trabalho. O Projeto de Lei seguirá para análise pelas comissões de Trabalho, de Defesa dos Direitos da Mulher e da Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que pode resultar na sua aprovação e posterior transformação em lei após passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Portanto, a iniciativa da deputada Lêda Borges visa garantir mais segurança e proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a efetiva aplicação da Lei Maria da Penha e o combate à violência doméstica e familiar. A proposta aguarda agora a análise e o apoio dos parlamentares para seguir adiante no processo legislativo.