Atualmente, a pena prevista para esse crime é de reclusão de dois a seis anos, além de multa. Com a aprovação do PL 75/25, a pena passaria a ser de reclusão de seis a dez anos, destacando a gravidade da ação e buscando desestimular a prática, especialmente no que se refere à inserção em lar substituto irregular.
De acordo com o deputado Marco Brasil, a punição atualmente prevista é desproporcional à gravidade do ato, o que pode gerar impunidade e incentivar a reincidência. O parlamentar ressalta que crimes análogos, como sequestro e tráfico de pessoas, já são considerados hediondos, e que a classificação como crime hediondo para a subtração de crianças e adolescentes poderia inibir a progressão de regime prisional antecipado, garantindo uma maior efetividade no aspecto punitivo.
O próximo passo para o PL 75/25 é sua análise pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além da votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal.
Com isso, a discussão acerca da punição para o crime de subtração de crianças e adolescentes com o intuito de colocá-los em lares substitutos ganha força no Congresso Nacional, refletindo a preocupação com a proteção dos direitos desses grupos vulneráveis.






