CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe tipificar como contrabando importação de produtos corrompidos – Deputado destaca importância para proteção da saúde pública.



Na manhã desta quinta-feira, dia 30 de janeiro de 2025, o deputado Sóstenes Cavalcante, do Partido Liberal do Rio de Janeiro, apresentou o Projeto de Lei 2695/24, que visa tipificar como contrabando a importação ou exportação de substância ou produto corrompido, adulterado ou falsificado. Atualmente, o Código Penal classifica tais atividades como descaminho, com punições mais brandas e menos rigorosas.

De acordo com o parlamentar, ao classificar essas práticas como contrabando, a população estará mais protegida contra produtos potencialmente perigosos e será transmitida uma mensagem clara de intolerância a essa atividade ilegal. Ele ressalta o perigo da entrada ilegal de vinhos falsificados no país como exemplo do impacto negativo que essas ações podem ter na saúde pública e na economia.

“A proposta é essencial para a proteção da saúde pública, a promoção de um mercado justo, a garantia de maior arrecadação tributária e a proteção dos empregos”, afirmou o deputado durante a apresentação do projeto.

O próximo passo para a tramitação da proposta é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em plenário. Para que o projeto se torne lei, será necessário também a aprovação pelo Senado.

A reportagem sobre o projeto foi realizada por Luiz Gustavo Xavier, com edição feita por Rachel Librelon. A proposta do deputado Sóstenes Cavalcante representa um esforço para fortalecer o combate ao contrabando e garantir a segurança e a integridade do mercado nacional.

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