CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe sanções mais severas para falhas em obras públicas financiadas com verbas públicas. Tragédias serão punidas com até 8 anos de reclusão.

O Projeto de Lei 454/25 tem como objetivo introduzir novas sanções administrativas para falhas na execução de contratos públicos e criar crimes relacionados à má execução de obras financiadas com verbas públicas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta propõe responsabilizar administrativamente o licitante ou contratado por infrações como desabamento, falhas estruturais, uso de materiais inadequados ou danos ambientais provocados pelo empreendimento, de acordo com a nova Lei de Licitações.

Além disso, o projeto propõe alterações no Código Penal para criar novos crimes e penas, como causar desabamentos, falhas estruturais ou acidentes em obras públicas devido à má execução dos serviços, provocar danos ambientais por negligência na execução de contratos administrativos e entregar obras públicas com defeitos que comprometam sua funcionalidade ou segurança. As penas previstas incluem reclusão e multa, podendo ser cumulativas em caso de morte ou lesão corporal grave.

O deputado Pedro Aihara (PRD-MG), responsável pela apresentação do projeto, destaca a importância da proposta diante do cenário de mais de 10 mil obras públicas paralisadas em 2023, segundo levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU). Aihara ressalta que as falhas na execução de serviços e o uso de materiais inadequados são causas significativas para tais paralisações, com consequências que vão além dos prejuízos econômicos, colocando vidas humanas em risco.

O próximo passo para a proposta é a análise pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para posteriormente ser encaminhada ao Plenário. A aprovação pela Câmara e pelo Senado é necessária para que o projeto se torne lei, visando aprimorar a fiscalização e execução de contratos públicos e garantir maior segurança e qualidade nas obras financiadas com recursos públicos.

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