De acordo com a proposta, a primeira-dama não poderá representar oficialmente o governo federal em eventos nacionais ou internacionais, nem exercer funções políticas ou administrativas dentro da estrutura governamental. Além disso, a utilização de recursos públicos para despesas pessoais, como vestuário, viagens privadas, mobiliário e reformas residenciais não essenciais, será proibida.
Transparência é a palavra-chave do projeto. A primeira-dama deverá prestar contas anualmente ao Congresso Nacional, em uma audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. Os gastos realizados com os cartões corporativos da Presidência da República também deverão ser detalhadamente discriminados, incluindo os valores utilizados pela primeira-dama.
O deputado Daniel Freitas justifica a proposta ressaltando que a primeira-dama não ocupa um cargo oficial e, portanto, não deve ter direito a gastos públicos para fins pessoais. No entanto, ela poderá utilizar recursos públicos para seus próprios projetos sociais e iniciativas. O orçamento destinado à primeira-dama será limitado a 0,01% do orçamento anual da presidência da República e precisará ser aprovado separadamente pelo Congresso Nacional.
O projeto também estabelece os tipos de projetos sociais que poderão ser desenvolvidos pela primeira-dama, visando auxiliar pessoas em situação de vulnerabilidade social, pessoas com doenças raras, jovens, mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência, além de prever ações emergenciais em casos de desastres naturais.
Para se tornar lei, o Projeto de Lei 104/25 precisará passar por diversas etapas na Câmara dos Deputados, incluindo a análise das comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, ele ainda deverá ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Com essa proposta, o Brasil poderá se tornar referência em termos de regulamentação do papel da primeira-dama e dos recursos públicos destinados a ela, promovendo maior transparência e prestação de contas à sociedade.