CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe regulamentação de cordões identificadores para pessoas com TEA e condições neurodivergentes para promover inclusão.

No dia 14 de março de 2025, a Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 101/25, de autoria da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), que propõe a regulamentação do uso de cordões identificadores por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras condições neurodivergentes. A intenção da proposta é promover a inclusão e acesso a direitos para esse público específico.

De acordo com o texto do projeto, o cordão identificador deverá ser distinto de outros já regulamentados e conter marcas que remetam à diversidade neurocognitiva. A sugestão da deputada Simone Marquetto é que o cordão contenha símbolos que representem o TEA e outras condições neurodivergentes, como peças de quebra-cabeça, que é um dos símbolos do autismo.

Além disso, o cordão poderá ter espaço para identificação do usuário, contato de emergência e especificação da neurodivergência. O uso desse cordão será opcional e deverá ser disponibilizado gratuitamente por instituições públicas ou a preço acessível por entidades privadas.

Simone Marquetto argumenta que a regulamentação do cordão identificador facilitará a identificação desse público, fortalecendo o atendimento prioritário previsto na Lei Berenice Piana, que reconhece os direitos das pessoas com TEA. Atualmente, a Lei Berenice Piana permite o uso da fita quebra-cabeça como símbolo de prioridade para pessoas com autismo.

O próximo passo para o Projeto de Lei 101/25 é sua análise pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Dessa forma, a iniciativa da deputada Simone Marquetto visa proporcionar maior visibilidade e atendimento adequado às pessoas com TEA e outras condições neurodivergentes, fortalecendo sua inclusão e garantindo o acesso a direitos essenciais.

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