Segundo o texto apresentado, o governo federal terá a responsabilidade de elaborar um regulamento que classifique os drones, levando em conta a sua finalidade, capacidade bélica e outros critérios relevantes. Entre as possíveis aplicações desses dispositivos, a legislação sugere seu uso em patrulhas, operações policiais, manutenção da ordem pública, e em atividades voltadas ao combate ao tráfico de drogas e armas. Além disso, drones poderão ser usados em investigações criminais, reconhecimento de cenas de crime e busca e salvamento.
Um aspecto enfatizado na proposta é a importância de respeitar a integridade física e a privacidade dos cidadãos durante as operações. O uso de drones, portanto, ficará condicionado à apresentação de documentos, como certidão de cadastro, certificado de aeronavegabilidade e licenças dos operadores.
O autor da proposta, o deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), ressalta as inúmeras utilidades dos drones no campo militar e na segurança pública. Além de servir para observações e monitoramento, o texto sugere que os drones poderão ser equipados com armamento letal ou com menos potencial ofensivo, em situações de legítima defesa ou para neutralizar ameaças ativas. Essas ações, todavia, necessitarão de autorização judicial antecipada.
Outro ponto relevante diz respeito ao sobrevoo de áreas sensíveis, como instalações governamentais, refinarias e presídios, que exigirá permissão prévia dos responsáveis pelas respectivas regiões.
Após a análise nas comissões de Segurança Pública, Relações Exteriores e Defesa Nacional e Constituição e Justiça, a proposta poderá seguir para votação no Plenário, necessitando da aprovação da Câmara e do Senado para se tornar lei.