CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe regras para o uso de réplicas digitais de pessoas em obras audiovisuais, analisa Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4400/24, proposto pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ), que busca definir regras para o uso de réplicas digitais de pessoas, criadas por inteligência artificial, em obras sonoras ou de audiovisual. De acordo com a proposta, o uso dessas réplicas digitais em obras dependerá de autorização prévia e escrita do titular da voz, imagem ou outra característica identificável.

O projeto, que tramita na Câmara, propõe alterações na Lei de Direitos Autorais, visando garantir a proteção dos direitos dos intérpretes e executantes. O texto define réplica digital como sendo um conteúdo multimídia gerado por algoritmo da voz, imagem ou outra característica de um indivíduo, de forma altamente realista, para simular sua participação em uma obra audiovisual ou fonograma.

Segundo o deputado Julio Lopes, os avanços tecnológicos têm possibilitado a criação de reproduções muito realistas da voz e imagem de indivíduos, o que coloca em risco a integridade moral e os interesses econômicos desses profissionais. Nesse sentido, a proposta visa estabelecer diretrizes claras para o uso dessas tecnologias, garantindo o consentimento e a devida remuneração dos titulares dos direitos.

O Projeto de Lei ainda determina que seja obrigatório informar ao público de forma clara quando uma obra contém réplica digital. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para apreciação pela Câmara e pelo Senado.

Portanto, a discussão em torno da regulamentação do uso de réplicas digitais de pessoas em obras audiovisuais e fonogramas é de extrema importância para garantir a proteção dos direitos dos profissionais envolvidos e a transparência para o público consumidor.

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