De acordo com o texto do projeto, um bebê natimorto seria considerado aquele que, mesmo tendo atingido o estágio de viabilidade fetal, não demonstra sinais vitais ao nascer. O projeto sugere que a certidão de nascimento do natimorto siga o mesmo formato dos registros de nascimento habituais, incluindo informações como nome, data e local do nascimento, e nome dos pais, mas também acrescentaria a declaração da condição de natimorto.
O deputado Messias Donato justificou sua proposta como um reflexo da importância do registro civil como um ato que reflete a identidade e dignidade de cada indivíduo, mesmo que a jornada tenha sido breve. Ele afirmou que esta iniciativa não apenas demonstra respeito aos pais que enfrentam a dor da perda, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e sensível às diversas formas de vivência.
O Projeto de Lei em questão inclui a medida na Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos. A proposta agora seguirá para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania no Congresso Nacional.
Esta iniciativa de Messias Donato vem abrir espaço para um debate importante sobre o reconhecimento e respeito à dignidade dos natimortos e de suas famílias, demonstrando sensibilidade e preocupação com questões que geralmente são negligenciadas pela sociedade. A medida, se aprovada, poderá representar um avanço no reconhecimento dos direitos civis e humanos, impactando positivamente a forma como lidamos com as situações de perda e luto.