CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei Propõe Redução de Jornada para Servidores com Doenças Psiquiátricas sem Perda Salarial



No cenário legislativo brasileiro, o Projeto de Lei 1889/24, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), emerge como uma importante iniciativa destinada a proteger a saúde mental dos servidores públicos. A proposta visa conceder aos servidores diagnosticados com síndrome de burnout ou outras doenças psiquiátricas o direito de reduzir sua jornada de trabalho pela metade durante um período de seis meses, sem que isso resulte em perda salarial. Além disso, o projeto garante acompanhamento psicológico regular financiado pelo órgão empregador.

A síndrome de burnout é reconhecida como um distúrbio emocional grave, caracterizado por exaustão extrema, estresse crônico e esgotamento físico decorrentes de condições de trabalho desgastantes. Esse quadro tem se tornado cada vez mais comum em ambientes de alta demanda e pressão, afetando a produtividade e a saúde dos trabalhadores.

“O projeto fornece apoio estrutural aos servidores públicos durante períodos de vulnerabilidade, garantindo que possam recuperar plenamente sua saúde mental sem o medo de perderem seus rendimentos ou posições”, afirma Clodoaldo Magalhães. Para ele, a medida não só apoia a recuperação individual dos servidores, como também é um passo significativo para promover um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

O texto do projeto também possibilita que a redução da jornada de trabalho possa ser prorrogada por períodos adicionais de três meses, desde que uma nova avaliação médica e psicológica seja realizada e justifique a necessidade de continuidade. Importante destacar que, durante o período de jornada reduzida, o servidor não poderá ser transferido ou realocado sem sua concordância, exceto em casos de recomendação médica ou necessidade de tratamento específico.

Quanto aos próximos passos, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Trabalho; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania. Esse rito de tramitação implica que o projeto será votado apenas pelas comissões designadas, dispensando a deliberação em Plenário, a menos que haja divergência entre as comissões ou recurso assinado por pelo menos 52 deputados solicitando apreciação plenária.

A divulgação do Projeto de Lei 1889/24 ocorre em um momento crucial, em que a saúde mental no trabalho se tornou um tema central nas discussões sobre bem-estar e produtividade. Se aprovada, a lei representará um avanço significativo nas políticas de valorização e cuidado com os servidores públicos, refletindo uma preocupação contínua com a saúde mental no ambiente de trabalho.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo