De acordo com o texto do projeto, as empresas que aderirem ao programa de incentivo, chamado ‘Fazer o Bem Para a Melhor Idade’, poderão obter a redução do imposto por até cinco anos, desde que contribuam com despesas de idosos com rendimentos mensais inferiores ao limite de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, que atualmente é de dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.824,00.
Além disso, as empresas poderão compensar os valores direcionados a até três idosos assistidos, com a compensação limitada a 5% do imposto apurado anualmente. Posteriormente, a Receita Federal emitirá o certificado “Amigo do Idoso” para as empresas participantes, como comprovação da assistência prestada.
Segundo o deputado Zé Neto, “essa lei de incentivo é um importante instrumento para o empresário ser um decisor sobre qual será a contrapartida do imposto que paga”. O projeto também autoriza o poder público a realizar convênios e acordos de cooperação com instituições públicas e privadas para implementar o programa.
Para a tramitação do projeto, está prevista a análise pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta segue em caráter conclusivo e será analisada pelas respectivas comissões.
A iniciativa do deputado Zé Neto tem como objetivo direcionar parte dos tributos recolhidos para projetos de desenvolvimento social e já repercute no cenário político como uma forma de incentivar a adoção de práticas de responsabilidade social por parte das empresas.
Editado por Rodrigo Bittar.