CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe redução da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental para transporte de cargas perigosas, com impacto significativo no setor.



Na última quarta-feira, a Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 2924/23, de autoria do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), que visa reduzir a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) para o transporte rodoviário de cargas perigosas, como combustíveis e materiais radioativos.

Segundo o projeto, as empresas que realizam o transporte de cargas perigosas já cumprem os rigorosos processos regulatórios e protocolos técnicos necessários para garantir a segurança das operações. Dessa forma, a redução da TCFA para esse tipo de transporte foi considerada uma medida oportuna e adequada pela Comissão.

A proposta busca modificar a Política Nacional do Meio Ambiente para classificar o transporte terrestre de carga como uma atividade de pequeno potencial poluidor, o que acarretará em uma diminuição significativa no valor da taxa a ser paga pelas empresas. O impacto será mais evidente para pequenas e médias transportadoras, que terão o valor trimestral da TCFA reduzido pela metade. Para microempresas, o custo poderá ser zerado, respeitando a classificação de potencial de poluição.

Além da redução da taxa, o projeto estabelece que uma única taxa seja válida tanto para matriz quanto para filiais das empresas de transporte de cargas. Atualmente, a legislação não prevê essa diferenciação, o que gera duplicidade e elevados custos para as empresas. O deputado Bebeto (PP-RJ), relator do projeto, destacou a importância de simplificar os processos e reduzir custos para promover a agilidade operacional no setor logístico.

O próximo passo para o projeto é a análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Portanto, a aprovação do Projeto de Lei 2924/23 representa um avanço significativo para o setor de transporte de cargas perigosas, proporcionando benefícios econômicos e operacionais para as empresas do ramo.

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