De acordo com o texto da proposta, o pedido de reaquisição da nacionalidade deverá ser encaminhado ao órgão competente do Poder Executivo, indicando o ato que originou a perda da nacionalidade. Uma vez aprovado o pedido, os efeitos da nacionalidade originária serão restabelecidos imediatamente.
O deputado Professor Paulo Fernando destaca a importância do dispositivo de reaquisição, recentemente incorporado ao texto constitucional, porém ressalta que sua eficácia é limitada, dependendo da regulamentação por meio de uma lei específica sobre o assunto.
A Emenda Constitucional 131, promulgada em outubro de 2023, eliminou os casos de perda automática da nacionalidade brasileira para aqueles que adquirirem outra nacionalidade. Atualmente, a Constituição Federal prevê que a perda da nacionalidade está restrita a situações como pedido expresso do cidadão ou decisão judicial decorrente de atividade prejudicial ao interesse nacional ou fraude relacionada ao processo de naturalização.
O projeto de lei em questão seguirá para análise nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados, a matéria deverá ser apreciada pelo Plenário.
Dessa forma, a proposta de reaquisição da nacionalidade originária por brasileiros natos que tenham renunciado voluntariamente à sua nacionalidade está sendo discutida no âmbito legislativo, com o intuito de garantir mais uma opção aos cidadãos que desejam recuperar seus direitos exclusivos como brasileiros natos.