Segundo Queiroz, o laudo pericial, elaborado por um único perito escolhido pelo juiz, acaba se tornando a “sentença final” do processo, uma vez que os magistrados não possuem habilidade técnica para discordar de uma conclusão técnica. O deputado observa que essa situação pode gerar distorções, uma vez que o laudo pode trazer opiniões divergentes sobre a conduta ideal do profissional de saúde em determinada situação, devido à subjetividade dos critérios utilizados.
Para o autor do projeto, é necessário que o CRM seja intimado a se manifestar, se considerar necessário, nas ações relacionadas a erro médico, seguindo o mesmo padrão adotado pelas agências reguladoras. Isso traria maior segurança jurídica para as sentenças, que estariam fundamentadas em argumentos com alto grau de legitimidade e confiabilidade.
O PL 1763/23 segue em tramitação na Câmara dos Deputados, com um caráter conclusivo, ou seja, sem necessidade de votação em plenário. O projeto será analisado pelas comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa proposta é vista como uma medida importante para o aprimoramento do processo judicial envolvendo erro médico, uma vez que busca trazer mais embasamento técnico e imparcialidade na análise dos casos. Além disso, a possibilidade de manifestação do CRM também permite uma maior participação dos órgãos reguladores na busca pelo aprimoramento da qualidade dos serviços de saúde.
Cabe ressaltar que, apesar de necessária, a medida não elimina a necessidade do parecer pericial, mas busca adicionar um novo elemento à análise do caso. O parecer do CRM poderia auxiliar a justiça na compreensão e julgamento das ações, considerando a expertise técnica do órgão na área médica.
A proposta do deputado Marcelo Queiroz tem recebido apoio de parlamentares que enxergam a iniciativa como uma forma de aprimorar a legislação vigente e dar mais segurança aos envolvidos nas ações judiciais relacionadas a erro médico.
Resta acompanhar a evolução do projeto nas comissões em que será analisado e aguardar a deliberação dos deputados sobre sua aprovação ou modificação.