Atualmente, a lei vigente tipifica apenas os crimes de responsabilidade dos presidentes e substitutos dos tribunais de contas, principalmente no que diz respeito aos crimes contra a lei orçamentária. O PL 4046/24 propõe alterações na legislação vigente, prevendo a condenação e punição dos membros dos tribunais de contas por diversos tipos de condutas indevidas, que incluem coação de funcionários públicos, tentativas de suborno e comportamento incompatível com a dignidade e a honra do cargo.
De acordo com o deputado Tarcísio Motta, a proposta visa preencher uma lacuna legislativa importante, pois atualmente não existe um órgão nacional de controle ou fiscalização dos tribunais de contas, como existem para o Poder Judiciário e o Ministério Público. Com isso, o projeto estabeleceria um mecanismo eficaz para denúncia, processo e julgamento dos membros dos tribunais de contas por crimes de responsabilidade.
Caso o PL 4046/24 seja aprovado, qualquer partido com representação no Congresso Nacional poderá denunciar um membro do TCU por crime de responsabilidade, assim como partidos com representação em assembleias legislativas e câmaras municipais poderão denunciar membros dos tribunais de contas de estados e municípios.
O próximo passo para a tramitação do projeto será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado para votação no Plenário. Para que se torne lei, a proposta ainda precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Ainda há um longo caminho a percorrer para que as mudanças propostas pelo deputado Tarcísio Motta sejam efetivadas e possam impactar de forma significativa na fiscalização dos tribunais de contas no Brasil.






