A tecnologia da internet das coisas permite a conexão de itens do dia a dia, como eletrodomésticos, à rede mundial de computadores. A Lei 14.108/24 reduziu a zero, por cinco anos, duas taxas e duas contribuições que incidem sobre equipamentos de telecomunicação específicos, visando baratear os custos de instalação e operação desses dispositivos.
De acordo com o deputado Vitor Lippi, a prorrogação dos benefícios fiscais busca garantir a continuidade da política que tem impulsionado o uso de dispositivos de IoT no país. Ele destaca a importância de conferir previsibilidade aos investimentos no desenvolvimento e na contratação de soluções baseadas em IoT.
O projeto de lei passará por análise nas comissões de Cultura, de Comunicação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de se tornar lei. A aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado são passos necessários para que a proposta seja efetivada.
A questão da regulamentação da internet das coisas também é um tema de destaque, refletindo a necessidade contínua de discussão e adequação das leis diante dos avanços tecnológicos. A complexidade desse processo é evidenciada em diversos contextos, mostrando a importância de uma abordagem cuidadosa e atualizada.
Em resumo, o Projeto de Lei 4635/24 apresenta-se como uma iniciativa para consolidar e expandir os benefícios fiscais concedidos aos dispositivos de IoT, acompanhando assim o desenvolvimento e a implementação desta tecnologia no país.