CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe proibição de tarifas bancárias em transações entre organizações e poder público em parcerias público-privadas.

Na tarde de 13 de fevereiro de 2025, a Câmara dos Deputados se viu envolvida em uma discussão acalorada em relação ao Projeto de Lei 3369/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta em questão visa proibir a cobrança de tarifas bancárias nas transações realizadas entre organizações da sociedade civil e o poder público no âmbito de parcerias público-privadas.

De acordo com a legislação atual, a transferência de recursos feita pelo poder público às contas de parceiros privados já é isenta de tarifas bancárias. No entanto, a deputada Carneiro denunciou que os bancos têm descumprido essa medida, cobrando tarifas de prestação de serviços financeiros de forma ilegal.

Diante desse cenário, o Projeto de Lei proposto busca impor uma sanção pecuniária às instituições financeiras que descumprirem a legislação vigente. A proposta prevê que a cobrança de tarifas nessas circunstâncias dê direito ao ressarcimento em dobro do valor cobrado de forma indevida.

Agora, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

É importante ressaltar a relevância desse projeto para coibir práticas abusivas por parte das instituições financeiras e garantir a correta aplicação das leis vigentes. A iniciativa da deputada Laura Carneiro visa proteger os interesses das organizações da sociedade civil e resguardar o cumprimento das normas estabelecidas para as parcerias público-privadas.

Com a expectativa de que o Projeto de Lei 3369/24 seja debatido e votado nos próximos meses, a sociedade aguarda ansiosamente por uma decisão que possa trazer mais transparência e justiça às relações entre o poder público e as organizações da sociedade civil.

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