CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de lei propõe proibição de práticas administrativas em concursos públicos durante anos eleitorais para garantir transparência e imparcialidade.



Na última segunda-feira, dia 09 de setembro de 2024, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1653/24, que tem como objetivo proibir que agentes públicos, sejam servidores ou não, realizem qualquer ato procedimental relacionado à realização de concursos públicos em ano eleitoral. A proposta, que está em fase de análise, visa revogar algumas regras da atual Lei das Eleições.

O deputado Professor Alcides (PL-GO), autor do projeto, defende que essa medida é necessária para impedir práticas abusivas e garantir os princípios da eficiência e impessoalidade na administração pública durante períodos eleitorais. Atualmente, a Lei das Eleições já proíbe uma série de atos administrativos de pessoal nos três meses que antecedem as eleições, no entanto, o PL 1653/24 pretende ampliar essas restrições.

Entre os atos que atualmente são permitidos nos três meses que antecedem as eleições estão a nomeação e exoneração de servidores de cargos em comissão, a designação ou dispensa de funções de confiança, além da nomeação de aprovados em concursos públicos homologados nesse período. O projeto em questão ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no plenário da Câmara dos Deputados.

Para se tornar efetivamente uma lei, a proposta também precisará ser aprovada pelo Senado Federal. A discussão em torno do PL 1653/24 promete gerar debates acalorados sobre a necessidade de limitar a atuação dos agentes públicos em ano eleitoral, visando garantir a transparência e a igualdade de condições nesse período crucial para a democracia do país.

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